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Apartamento, São Cristóvão, Desocupado, contendo 1 dormitório(s), 1 banheiro(s), 26.33 M² de área privativa, 38.40 M² de área comum, 64.73 M² de área total. Matrícula nº 158656, 2º Oficial de Registo de Imóveis e Hipotecas de Salvador - B, Inscrição Prefeitura 722383 -8. Valor avaliado R$202.000,00. O imóvel integra o Hotel 2, que faz parte do Hangar Business Park, da rede Novotel. O Hangar Business Park, é um empreendimento que reúne além desses 02 hotéis, 08 torres com salas comerciais e lojas de conveniências. Sua posição estratégica a 2,5 km do Aeroporto de Salvador e às margens da Avenida, via expressa, também conhecida como paralela atende bem a clientes de negócios e turistas. O Novotel, tem padrão hoteleiro 4 estrelas, com apartamentos de 26m² amplos e equipados, oferece estacionamento coberto com manobrista, restaurante e bar, piscina externa, academia e translado para o aeroporto. Os apartamentos são mantidos dentro de pool, para locação como hotel. O número documental do apartamento é 212, mas corresponde ao 262, dentro da organização hoteleira. Considerações importantes Ficará a cargo do COMPRADOR: 1) A responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo; 2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; 3) Nos casos de pagamento parcelado, a transmissão dos direitos de posse do imóvel poderá ocorrer somente após a comprovação do adimplemento do sinal. Nos casos de pagamento à vista, a posse será transmitida somente com a quitação integral do preço do imóvel e através do registro do instrumento definitivo de venda e compra na matrícula, no Registro de Imóveis competente; 4) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; 5) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; 6) Todos os lances estão condicionados a aprovação do Vendedor, não possuindo efeito sem a respectiva anuência. Ficará a cargo do VENDEDOR: 1) A análise de crédito do Comprador ficará sujeita, nos casos de parcelamento direto, à aprovação do Vendedor; 2) O Vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do instrumento de compra e venda. Da data da assinatura do instrumento em diante, tais débitos serão de responsabilidade do Comprador que fica desde já cientificado. 3) O Vendedor assume a responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Honorários: 1) Os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Formas de Pagamento À vista Aviso legal Descrição comercial do imóvel A descrição do imóvel é disponibilizada em caráter meramente informativo, uma vez que foi criada a partir da matrícula apresentada pelo Vendedor e enriquecida com informações do laudo de avaliação, documentos que podem sofrer mudanças a qualquer momento e não refletir situação atual do imóvel. A Resale não se responsabiliza pela veracidade e atualização da descrição do imóvel e esclarece que toda e qualquer decisão de compra não deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel. Imagens do Imóvel As imagens foram obtidas a partir do laudo de avaliação do imóvel e, portanto, podem não refletir sua situação e distribuição interna atual. Já as imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do imóvel e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google. Sendo assim, toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel. O proponente está ciente de que os documentos e as informações fornecidos na proposta serão compartilhados com terceiros tais como, órgãos do Poder Judiciário, partes e terceiros envolvidos na ação judicial, administradoras de condomínio, tabelionatos de notas, cartório de registro de imóveis e prefeituras sempre com a finalidade exclusiva de dar cumprimento a esta proposta, bem como para viabilização e formalização da alienação judicial do imóvel aqui tratado.
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